1. Legislação
Despacho normativo 6/2018, de 12 de abril
2. Procedimento
(a) A renovação de matrícula é automática no estabelecimento de ensino frequentado no ano escolar anterior àquele em que se pretende inscrever;
(b) A renovação de matrícula para cada início de ciclo e a renovação de matrícula que implique transferência de estabelecimento de educação ou ensino não se realiza automaticamente, devendo ser efetuada como definido no n.º 2 do artigo 9º do Despacho normativo 6/2018;
(c) A renovação é condicional só estando o processo concluído após a distribuição de todos os alunos.
(d) No ato da renovação da matrícula os Estabelecimentos de ensino recolhem: - NIF/NISS
3. Operacionalização do processo de renovação de matrícula
→ Para o 6º, 8º e 9º anos (DTs de 5º, 7º e 8º anos)
(1) O boletim de renovação de matrícula para 2018/19 será extraído pelo Encarregado de Educação do site do AGML (este boletim deverá ser impresso pelo Encarregado de Educação).
(2) O aluno devolve o documento devidamente preenchido com a cópia do boletim das vacinas ao Diretor de Turma, entre os dias 4 e 13 de junho.
(3) O Diretor de turma faz as verificações constantes no boletim de renovação de matrícula.
(4) Aos alunos que requerem transferência de escola deverá ser indicado que todo o procedimento deverá ser tratado nosserviços administrativos, 3 dias úteis após a definição da situação do aluno.
(5) O Diretor de Turma entrega os boletins de renovação de matrícula na Coordenação de Estabelecimento até ao dia 25 de Junho (deverá verificar se há alteração de dados e, em caso afirmativo, sublinhar as alterações para posterior atualização no programa Inovar).
→ Para o 7º ano (DTs de 6º ano)
(1) O Encarregado de Educação procede ao preenchimento da renovação de matrícula diretamente no portal das escolas [www.portaldasescolas.pt], anexando toda a documentação requerida.
(2) Não sendo possível cumprir o disposto no número anterior, o pedido de renovação de matrícula pode ser apresentado de modo presencial nos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino, no dia 28 de Junho das 9:30 às 13:00.
→ Para o 10º ano (DTs de 9º ano)
(1) O Encarregado de Educação procede ao preenchimento da renovação de matrícula diretamente no portal das escolas [www.portaldasescolas.pt], anexando toda a documentação requerida.
(2) Não sendo possível cumprir o disposto no número anterior, o pedido de renovação de matrícula pode ser apresentado de modo presencial nos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino, no dia 16 de Julho das 9:30 às 13:00.[Relembra-se que é obrigatório o preenchimento de 5 escolas e que os comprovativos têm de ser todos anexados no portal das escolas]
Nota 1: se por qualquer motivo não for possível extrair o documento da renovação de matrícula do site do AGML poderá adquiri-lo na papelaria e/ou serviço administrativo mediamente o pagamento de 20 cêntimos.
=> Boletim de renovação de matrícula para 2018/19 
=> Orientações 

















