MATRÍCULAS PARA O ENSINO PRÉ-ESCOLAR E 1º ANO

ANO LETIVO 2017/2018

 

1. DISPOSIÇÕES LEGAIS

A frequência da educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1º ciclo do ensino básico (n.º 2 do Artigo 3º do Despacho normativo n.º 7-B/2015).

A matrícula no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem seis anos de idade até 15 de setembro (n.º 6, Artigo 4º do Despacho normativo n.º 7-B/2015).

As crianças que completem seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1º ciclo do ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no n.º 1 do artigo 10º do Despanho normativo n.º 7-B/2015 (n.º 7, Artigo 4º do Despacho normativo n.º 7-B/2015).

 

2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- A apresentar no momento:

* cartão de identificação do aluno, dos pais e encarregado de educação;

* NIF do aluno, caso não tenha CC;

* NISS do aluno (nº Identificação da Segurança Social, caso não tenha CC);

* Cartão de Utente (do aluno) do Serviço Nacional de Saúde, caso não tenha CC;

* Boletim de Vacinas com as vacinas atualizadas;

- Declaração de escalão de Abono de Família;

- Declarações médicas pertinentes;

- Comprovativo de residência do agregado familiar a que pertence o aluno (fotocópia de uma fatura do gás, eletricidade, água ou Declaração da Entidade Patronal do Encarregado de Educação);

- 1 fotografia tipo passe.

 

3. PERÍODO

De 17 de abril a 15 de junho de 2016. 

 

4. PROCEDIMENTOS
 

O pedido de matrícula é apresentado via internet na aplicação informática disponível no Portal das Escolas (www.portaldasescolas.pt) com recurso à autenticação através de cartão de cidadão (n.º 1 do Artigo 6º  do Despacho normativo n.º 7-B/2015).

O pedido de matrícula dos alunos que ingressarão no 1º ano de escolaridade e que:

  1. a) Frequentem o Jardim de Infância da EB1/JI da Portela de Sintra, da EB1/JI de São Pedro, EB1/JI do Linhó, EB1/JI de Sintra e EB1/JI de Ranholas deverá ser efectuado na Escola Secundária de Santa Maria e preferencialmente de acordo com o calendário abaixo:

Alunos que estão a frequentar JI da Portela 

 2 a 5 de maio

Alunos que estão a frequentar JI de São Pedro 

 8 a 12 de maio

Alunos que estão a frequentar JI do Linhó

 15 a 26 de maio

Alunos que estão a frequentar JI de Sintra

 29 de maio a 2 de junho

Alunos a frequentar o JI de Ranholas

 3 a 7 de junho

  1. b) Frequentem o Jardim de Infância da EB de Galamares, das Azenhas do Mar, da EB do Mucifal ou da EBI Colares deverá ser efectuado na EBI de Colares e preferencialmente de acordo com o calendário abaixo:

Alunos que estão a frequentar JI das Azenhas do Mar

  8 a 12 de maio

Alunos que estão a frequentar JI do Mucifal

 15 a 26 de maio

Alunos que estão a frequentar JI de Galamares

 29 de maio a 2 de junho

Alunos a frequentar o JI da EBI Colares

 3 a 7 de junho

  1. c) Os alunos externos que nunca tenham frequentado um Jardim de Infância ou que o tenham feito noutro estabelecimento de ensino, público ou privado, deverão dirigir-se aos serviços administrativos da EB D. Fernando II ou da EBI de Colares, no prazo estipulado para as matrículas.

 

5. NOTAS

1- Qualquer alteração legislativa que possa surgir será comunicada;

2- A falta de qualquer documento inviabiliza o ato de matrícula.