MATRÍCULAS PARA O ENSINO PRÉ-ESCOLAR E 1º ANO
ANO LETIVO 2017/2018
A frequência da educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1º ciclo do ensino básico (n.º 2 do Artigo 3º do Despacho normativo n.º 7-B/2015).
A matrícula no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem seis anos de idade até 15 de setembro (n.º 6, Artigo 4º do Despacho normativo n.º 7-B/2015).
As crianças que completem seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1º ciclo do ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no n.º 1 do artigo 10º do Despanho normativo n.º 7-B/2015 (n.º 7, Artigo 4º do Despacho normativo n.º 7-B/2015).
- A apresentar no momento:
* cartão de identificação do aluno, dos pais e encarregado de educação;
* NIF do aluno, caso não tenha CC;
* NISS do aluno (nº Identificação da Segurança Social, caso não tenha CC);
* Cartão de Utente (do aluno) do Serviço Nacional de Saúde, caso não tenha CC;
* Boletim de Vacinas com as vacinas atualizadas;
- Declaração de escalão de Abono de Família;
- Declarações médicas pertinentes;
- Comprovativo de residência do agregado familiar a que pertence o aluno (fotocópia de uma fatura do gás, eletricidade, água ou Declaração da Entidade Patronal do Encarregado de Educação);
- 1 fotografia tipo passe.
De 17 de abril a 15 de junho de 2016.
O pedido de matrícula é apresentado via internet na aplicação informática disponível no Portal das Escolas (www.portaldasescolas.pt) com recurso à autenticação através de cartão de cidadão (n.º 1 do Artigo 6º do Despacho normativo n.º 7-B/2015).
O pedido de matrícula dos alunos que ingressarão no 1º ano de escolaridade e que:
- a) Frequentem o Jardim de Infância da EB1/JI da Portela de Sintra, da EB1/JI de São Pedro, EB1/JI do Linhó, EB1/JI de Sintra e EB1/JI de Ranholas deverá ser efectuado na Escola Secundária de Santa Maria e preferencialmente de acordo com o calendário abaixo:
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Alunos que estão a frequentar JI da Portela |
2 a 5 de maio |
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Alunos que estão a frequentar JI de São Pedro |
8 a 12 de maio |
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Alunos que estão a frequentar JI do Linhó |
15 a 26 de maio |
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Alunos que estão a frequentar JI de Sintra |
29 de maio a 2 de junho |
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Alunos a frequentar o JI de Ranholas |
3 a 7 de junho |
- b) Frequentem o Jardim de Infância da EB de Galamares, das Azenhas do Mar, da EB do Mucifal ou da EBI Colares deverá ser efectuado na EBI de Colares e preferencialmente de acordo com o calendário abaixo:
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Alunos que estão a frequentar JI das Azenhas do Mar |
8 a 12 de maio |
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Alunos que estão a frequentar JI do Mucifal |
15 a 26 de maio |
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Alunos que estão a frequentar JI de Galamares |
29 de maio a 2 de junho |
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Alunos a frequentar o JI da EBI Colares |
3 a 7 de junho |
- c) Os alunos externos que nunca tenham frequentado um Jardim de Infância ou que o tenham feito noutro estabelecimento de ensino, público ou privado, deverão dirigir-se aos serviços administrativos da EB D. Fernando II ou da EBI de Colares, no prazo estipulado para as matrículas.
1- Qualquer alteração legislativa que possa surgir será comunicada;
2- A falta de qualquer documento inviabiliza o ato de matrícula.

















